Processo 0001387-60.2024.5.06.0020
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO PUGLIESI ROT 0001387-60.2024.5.06.0020 RECORRENTE: SUZANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . PROCESSO Nº TRT 0001387-60.2024.5.06.0020 (AgRT/RR) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE: SUZANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA AGRAVADA: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. ADVOGADOS: DAVID ARAUJO DA SILVA, GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO E TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID PROCEDÊNCIA: VICE-PRESIDÊNCIA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 183, DO TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ACIDENTE DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão da Vice-Presidência na parte em que denegou seguimento a Recurso de Revista com fundamento em conformidade com o precedente firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 0020943-79.2022.5.04.0406 (Tema 183, do TST). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista está em consonância com o Tema 183, do TST, bem como verificar se o Agravo Interno preenche os requisitos para provimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno é o recurso cabível para impugnar decisão que nega seguimento a Recurso de Revista com base em teses firmadas em IRDR, IRR ou IAC, nos termos da Resolução 224/2024 do TST e do Regimento Interno do Tribunal Regional. 4. O Tema 183, do TST estabelece que o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória por acidente ou doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda a sua extensão. 5. A Súmula 230, do STF admite que a ciência inequívoca pode ocorrer com o exame pericial que comprove a enfermidade, mas tal hipótese não exclui a validade da fixação do marco prescricional com base em outros elementos fáticos, como a alta previdenciária e a comunicação do infortúnio, quando não demonstrada a persistência de incapacidade laborativa após o evento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O marco inicial do prazo prescricional em ações de reparação por danos decorrentes de acidente de trabalho coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão, sendo compatível com a Súmula 230, do STF a consideração de diversos elementos fáticos, tais como alta previdenciária e laudos periciais, para tal aferição. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-B e 896-C, § 11, I; CPC, art. 1.021, § 4º; Resolução 224/2024 do TST; Resolução Administrativa 5/2025 do TRT6. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 230; STJ, Súmula 278; TST, Tema 183 de Recursos Repetitivos (RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406); TST, Súmula 126. Vistos, etc. Trata-se de Agravo Interno interposto por SUZANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. 44b0bc7). Em suas razões recursais (ID. d0f1c5d), a reclamante não se conforma com a decisão na parte em que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão se encontra em conformidade com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 0020943-79.2022.5.04.0406 (Tema 183, do C. TST). Pugna pelo provimento do agravo. Contraminuta…
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