Processo 0001387-73.2022.8.19.0002
TJRJ • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão na decisão de fls. 275, nos termos do artigo 1022, II, do CPC, apenas para analisar a alegação de prescrição. Como cediço, a Seção Cível deste Tribunal de Justiça, ao apreciar o IRDR nº 0017256-92.2016.8.19.0000, examinou questões atinentes aos limites subjetivos da coisa julgada, legitimidade para propor a execução, forma de liquidação do julgado, prescrição e com
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