Processo 0001387-87.2011.5.15.0045
TRT15 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA AP 0001387-87.2011.5.15.0045 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGF) AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3766b3 proferida nos autos. AP 0001387-87.2011.5.15.0045 - 3ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS MARCELO MARTORANO NIERO (SP190052) MARCO AURELIO FERREIRA MARTINS (SP0194793-D) MURILO MOURA DE MELLO E SILVA (SP208577) Recorrido: Advogado(s): MARCELO CONTI JOSE HENRIQUE COURA DA ROCHA (SP232229) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/03/2026 - Id 0e802db; recurso apresentado em 18/03/2026 - Id 367980d). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME / FORMA DE CÁLCULO - METODOLOGIA DE CÁLCULO DECISÃO RECORRIDA CONTRARIA À TESE JURÍDICA FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 1.251.927 TESE JURÍDICA FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 1.251.927 DEVE SER APLICADA A TODOS OS PROCESSOS EM CURSO, EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, INCLUSIVE NA FASE DE EXECUÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL FUNDADO EM LEI OU ATO NORMATIVO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS PELO STF OU EM APLICAÇÃO OU INTERPRETAÇÃO TIDAS POR INCOMPATÍVEIS COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFRONTAS - PRINCÍPIOS - ISONOMIA -SEGURANÇA JURÍDICA - VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - CONSTITUCIONALIDADE DA AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE VIOLAÇÃO - COISA JULGADA - LEGALIDADE AFRONTAS - ARTIGOS - 5º, CAPUT, II, XXXV, XXVI; 7º, XXVI; 8º, III E VIII, 97 E 102 DA CRFB - SÚMULA VINCULANTE 10 Constatou o v. acórdão haver coisa julgada material e formal quanto ao tema, tornando a matéria indiscutível e imutável, nos exatos termos do art. 502 do CPC. Diante disso, reconheceu a exigibilidade do título executivo judicial determinando o prosseguimento da presente execução. Para o deslinde da controvérsia, consignou o v. acórdão: "(...)Exigibilidade do título executivo judicial. Complemento da Remuneração Mínima por nível e Regime - RMNR. Coisa julgada. Aduz a União Federal que o título executivo transitou em julgado em 25.09.2015, em data anterior ao julgamento do STF, o que impede a aplicação retroativa da decisão e a extinção da execução. Sustenta que a matéria está acobertada pela coisa julgada material, tornando-a indiscutível e imutável. Pois bem. Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta em face da Petrobrás Petróleo Brasileiro S.A., pleiteando o pagamento das diferenças de complemento de RMNR (Remuneração Mínima Por Nível e Regime) e reflexos. A mencionada RMNR é uma parcela salarial criada pela Petrobrás, por meio de acordo coletivo de trabalho firmado em 2007/2009, com o objetivo de garantir um valor mínimo de remuneração para seus empregados, considerando o nível do cargo, o regime de trabalho e a região onde atuam. Surgiram controvérsias judiciais sobre a inclusão de…
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