Processo 0001387-91.2015.5.10.0011
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001387-91.2015.5.10.0011 RECLAMANTE: ALCIMAR BAPTISTA FILHO, WELLINGTON FERREIRA RECLAMADO: SANTAFRUTA SUCOS DO BRASIL EIRELI, ALVARO PEREIRA IACCINO, ELZI PEREIRA IACCINO, DUPOMAR SANTAFRUTA MCGRIF EIRELI, ARVENSE SIGMA BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS LTDA - ME, 95N DO BRASIL INDUSTRIA IMPORTACAOE EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, VICENTE IACCINO, COMPASSO DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA - ME, ALVARO IACCINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VINYLICA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA, LAVIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, DU POMAR SUCOS, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, TETRALAK DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS LTDA, COPERVALE ALIMENTOS S/A, LIO FRUIT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ea0f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MOVIMENTAÇÃO SIF Vistos e examinados. Trata-se de execução coletiva com o processo 0000528-75.2015.5.10.0011. Os valores existentes são suficientes para garantia e quitação das duas execuções, conforme item 4 da certidão acima. Desse modo, passo à liberação de valores na forma abaixo, com movimentação pelo SIF, tendo em vista os resumos dos cálculos de IDs 3fb0e94 e d3d27cd: Quanto ao processo 0000528-75.2015.5.10.0011 - Transferir a quantia de R$ 13.365,11 (treze mil e trezentos e sessenta e cinco reais e onze centavos), correspondente à conta de ID3fb0e94, acrescida da correção bancária desde a data do depósito;Quanto ao processo 0001387-91.2015.5.10.0011: Crédito do reclamante deverá ser transferido para a conta indicada no ID776246c. Procuração: IDe89a871, fl. 26, após a dedução dos encargos indicados abaixo.Encargos processuais, previdenciários e fiscais observando os procedimentos pertinentes. INSS - 6092 - R$ 14.800,51 (quatorze mil e oitocentos reais e cinquenta e um centavos)IMPOSTO DE RENDA - 1889 - R$ 6.483,41 (seis mil e quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos)CUSTAS - 18740-2 - R$ 13.294,27 (treze mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) Intimem-se as partes para ciência e a advogada Laisi Laine Oliveira do Nascimento para indicação dos dados bancários para transferência do crédito de WELLINGTON FERREIRA (processo 0000528-75.2015.5.10.0011). Junte-se cópia deste ao processo 0000528-75.2015.5.10.0011. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , na forma do Art. 924, II, do CPC. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Comprovada a transferência para o processo 0000528-75.2015.5.10.0011, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Comunique-se Cumpra-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR BAPTISTA FILHO - WELLINGTON FERREIRA
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