Processo 0001387-97.2004.8.14.0049
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Tv. Mestre Rocha, Fórum Salvador Borborema, Centro, 68790-000, Santa Izabel do Pará Telefone (ligação): 91 3205-3201 / E-mail: 1crimsantaizabel@tjpa.jus.br Número do Processo: 0001387-97.2004.8.14.0049 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto (3416) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: PEDRO NOGUEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA, pela conduta prevista no art. 155, §4º, inciso II do Código Penal Brasileiro (Num. 73508717). A denúncia foi regularmente recebida em 18/01/2007 (Num. 73508724). Observa-se que o réu não foi localizado para citação. Citado por edital. O processo foi suspenso na forma do art. 366 do CPP em 24/10/2007 (Num. 73508725). A secretaria certificou a notícia de óbito do réu, conforme documento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP ao Num. 168691674 e 178374315, e da situação cadastral do CPF no Num. 178374316 O Ministério Público apresentou manifestação no Num 178566557. Brevemente relatado, decido. Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade. Consta dos autos a informação de óbito do réu em sistemas oficiais – no caso, SERP e Receita Federal (Num. 178374315 e 178374316). Ressalta-se que o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) está previsto na Lei 14.382/2022 e reúne informações de registros públicos no país. Por fim, anota-se que a ausência de certidão de óbito nos autos não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do agente, quando presentes informações colhidas em sistema oficial que goza de fé pública. Nesse sentido, versa a jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E FALSA IDENTIDADE. MORTE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO. DECLARAÇÃO DO HOSPITAL SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DO ÓBITO DO AGENTE. RECURSO PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Em que pese o Código de Processo Penal exija a apresentação da Certidão de Óbito para que seja declarada a extinção da punibilidade, os tribunais têm relativizado esta exigência, para permitir a apresentação de documento hábil a comprovar a morte, sendo este o caso dos autos. Há de ser declarada a extinção da punibilidade da agente diante da comprovação do seu falecimento, à luz do art. 107, I do CP. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados; A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, pela morte da agente, nos termos do voto do relator, restando prejudicado o recurso. (TJPB. 0031936-04.2016.8.15.2002, Rel. Gabinete 04 - Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CRIMINAL, Câmara Criminal, juntado em 18/06/2024) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV C/C ART . 211 e ART. 155, CAPUT¸ C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MORTE DO AGENTE . AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. OFÍCIO DO SISTEMA PRISIONAL AO JUDICIÁRIO INFORMANDO O FALECIMENTO DO AGENTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. REGISTRO NO INFOPEN/PA . DOCUMENTOS IDÔNEOS A COMPROVAR O FALECIMENTO DO ACUSADO. PUNIBILIDADE EXTINTA. ART. 107, I, DO CP . RECURSO PREJUDICADO. 1. Consoante relatado, consta nos anexos do protocolo nº 2018.02174741-56, ofício nº 337/2018 _CTM III/SUSIPE, assinado pelo Diretor da…
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