Processo 0001388-03.2025.5.11.0010

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001388-03.2025.5.11.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001388-03.2025.5.11.0010 RECLAMANTE: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE IRANDUBA 3.​ DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista nº 0001388-03.2025.5.11.0010, movida por VANESSA GOMES DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE IRANDUBA, decido: a) ACOLHER A PRELIMINAR de incompetência absoluta em razão da matéria, suscitada pela reclamada; b) DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO para processar e julgar a presente demanda e, por conseguinte, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil; c) DETERMINAR que, após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para distribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, competente para apreciar a matéria; d) DEFERIR à reclamante os benefícios da justiça gratuita; e) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a obrigação, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 243,72, calculadas sobre o valor da causa de R$ 12.186,06, das quais fica isenta em razão do deferimento da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juíza do Trabalho Substituta"     CIENTES AS PARTES.   A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pela Juíza do Trabalho. Audiência encerrada às 11h05min. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho MANAUS/AM, 28 de abril de 2026. MARIAH HELLENNA ANGELIM BRITTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GOMES DE OLIVEIRA

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