Processo 0001388-05.2016.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001388-05.2016.5.07.0018 RECLAMANTE: IDILA MARIA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a784d26 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 4.392,58 (total com juros) na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é para restituição de honorários periciais de R$ 381,35 para a União Federal e devolução do saldo remanescente à reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA conforme sentença/alvará #id:45168ca. Certifico, por fim, que há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a) #id:ecaf3c5. Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc, Ante os termos da certidão supra, informando que consta valor referente aos depósitos recursais R$ 4.392,58 (#id:1c98aef - GFIP Recurso Ordinário e #id:13fd747 - GFIP Recurso de Revista) e que há pendência de ressarcimento de honorários técnicos periciais, bem como o § 10º do Art. 5º do do ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020, abaixo: § 10. A critério do magistrado, quando o valor vinculado a processo arquivado não representar grande quantia, a Unidade Judiciária poderá deixar de realizar as pesquisas previstas no caput deste artigo e devolvê-lo de imediato ao devedor, se este for notoriamente solvente em outras execuções trabalhistas, figurar em muitas execuções no âmbito do Tribunal e não constar nenhum registro seu no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). "DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO a ser remetido à Caixa Econômica Federal determinando que utilize os saldos remanescente dos depósitos recursais abaixo e efetue o seguinte recolhimento, via GRU: - Recolhimento: Ressarcimento de honorários técnicos periciais No campo "Gestão": deverá constar o código 00001 Código de Recolhimento: 18862-0 Nome do Contribuinte/Recolhedor: Perito RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO Perito: RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO - CPF: 033.xxx.xxx-78 (dados anexo: #id:cfd5538 - https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/16111823331961500000009406144?instancia=1 ) Número do processo: 0001388-05.2016.5.07.0018 VARA: 0018 UNIDADE GESTORA: 080004 VALOR DO RECOLHIMENTO: R$ 381,35 Após o(s) recolhimento(s) supra realize a seguinte transferência: - Transferência de todo o saldo remanescente dos depósitos recursais abaixo em prol da reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Depósitos Recursais #id:1c98aef e #id:13fd747 anexos: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/17041921502595700000010901923?instancia=1 https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/17082518043201800000014804193?instancia=1 Dados bancários Reclamada #id:21f7344 (anexo): https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao/19052713482496600000019110584?instancia=1 Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail:…
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