Processo 0001388-25.2025.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001388-25.2025.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001388-25.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: GENILSON DA COSTA SILVA RECLAMADO: TENDAS ALUBAN SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f8647 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que os presentes autos estão com Audiência Una Presencial para o dia 13/05/2026, às 09:00. Certifico que, em manifestação de ID 23e1b31, a parte reclamada requer que a audiência ocorra no modalidade telepresencial ou híbrida, vez que o patrono da reclamada possui domicílio profissional na cidade de Goiânia/GO, o que implica custos elevados de passagens aéreas, hospedagem e logística o deslocamento presencial. Em razão do exposto, faço conclusos os presentes autos. Natal/RN, 06 de maio de 2026. SAMELLA AZEVEDO DE ARAUJO PORTE     DESPACHO Vistos, etc. Verifico, no ID 23e1b31 que a parte reclamada requer que a audiência seja realizada na modalidade telepresencial ou híbrida, pelas razões acima expostas. Pois bem. Primeiramente, há que destacar que o feito foi distribuído pelo regime do Juízo 100% digital (Resolução 345/2020, do CNJ). Ocorre, todavia, que, nos termos do contido na parte final do art. 3º, da Resolução 345/2020, supramencionada, com a redação impressa pela Resolução 481/2022, do CNJ, faculta-se “ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.”. No caso concreto, tal conveniência é patente, não só pela complexidade da demanda, cuja petição inicial veicula inúmeras postulações, referentes a desvio de função, danos morais, resultando em uma audiência normalmente prolongada, com vários depoimentos e, não raras vezes, potenciais quedas de conexão, já ocorridas em assentadas anteriores deste magistrado. Sendo assim, entendo que a audiência, na modalidade telepresencial, conduz a uma série de restrições à celeridade de tramitação processual do feito, impondo-se, portanto, na sua manutenção na modalidade integralmente presencial. Além disso, a audiência foi designada em 20/02/2026, conforme Despacho de ID cfbb784, na modalidade presencial, “para partes, advogados e testemunhas”. Em sua manifestação de ID b2d8054, datada de 30/03/2026, a parte reclamada informou quesitos periciais e nenhum óbice foi levantado à participação de partes, advogados e testemunhas presencialmente na referida audiência, isso atraiu em desfavor do litigante a preclusão para suscitar tal ordem de matéria. Ante o exposto, mantenho a audiência aprazada no formato presencial, ID cfbb784, para o dia 13/05/2026, às 09:00, para partes, advogados e testemunhas. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENILSON DA COSTA SILVA

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