Processo 0001388-63.2025.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001388-63.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: MARCIA REGIANI DOS REIS RECLAMADO: SERGIO DE MARCO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6406327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória por MARCIA REGIANI DOS REIS em face de SERGIO DE MARCO, BDM PARTICIPACOES S.A, BDM AGROPECUARIA LTDA E BRISOT & DE MARCO LTDA para: - Declarar a existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária de todos os réus pelas obrigações deferidas nesta sentença; - Reconhecer o vínculo de emprego no período clandestino de 23/08/2024 a 01/10/2024 e determinar que os réus procedam à retificação da CTPS da autora - Condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora as seguintes parcelas: a) Diferenças salariais decorrentes da integração do salário extrafolha e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, DSR, adicional de insalubridade e FGTS com 40%; b) horas extras e reflexos; c) domingos e feriados laborados sem a devida compensação; d) adicional noturno e reflexos; e) intervalo interjornada; d) diferenças de verbas rescisórias decorrentes da integração do salário por fora e do reconhecimento do período clandestino; e) diferenças de FGTS; Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Custas pela parte ré no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por seus procuradores. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE MARCO - BDM AGROPECUARIA LTDA - BDM PARTICIPACOES S.A - BRISOT & DE MARCO LTDA
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