Processo 0001388-69.2015.8.19.0207
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado por sentença proferida no id. 142, que julgou extinto o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b , do Código de Processo Civil, permanecendo suspensa a execução até o efetivo cumprimento da avença. Noticiado o inadimplemento do acordo, foi determinado o prosseguimento da execução (id. 154), com a intimação da executada para pagamento do débito. A diligência restou infrutífera, diante da certidão do Oficial
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