Processo 0001389-34.2024.5.10.0015
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0001389-34.2024.5.10.0015 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF E OUTROS (1) PROCESSO n.º 0001389-34.2024.5.10.0015 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos RECORRENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF ADVOGADO: FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI RECORRENTE: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ADVOGADO: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR ADVOGADO: JANAINA CATUNDA LEMOS RECORRIDO: OS MESMOS emv5 EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PANDEMIA DA COVID-19. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. INADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS CONHECIDOS E PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo sindicato autor e pelo reclamado contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SINDSAÚDE) em face de Hospital, na qual se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a todos os trabalhadores da unidade durante a pandemia da Covid-19 (10/03/2020 a 05/05/2023), sob o fundamento de exposição generalizada a agentes biológicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se a ação civil pública ajuizada pelo sindicato é meio processual adequado para pleitear adicional de insalubridade em grau máximo a todos os trabalhadores, ou se a pretensão envolve direitos individuais heterogêneos, a afastar a viabilidade da tutela coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização do adicional de insalubridade exige análise individualizada das atividades exercidas, dos ambientes de trabalho, do tempo e grau de exposição a agentes nocivos e da eficácia dos equipamentos de proteção individual. A diversidade de funções, setores e rotinas laborais dos trabalhadores evidencia a ausência de núcleo fático comum apto a caracterizar direitos individuais homogêneos. A mera existência da pandemia da Covid-19 não configura, por si só, origem comum suficiente para uniformizar situações fático-jurídicas distintas. A necessidade de dilação probatória individualizada revela a natureza heterogênea dos direitos postulados e inviabiliza a tutela coletiva. A jurisprudência do TST e deste Regional, inclusive o Verbete nº 71, II, afasta a adequação da ação coletiva quando o exame do direito demanda apuração casuística. A inadequação da via coletiva configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. A ação civil pública ajuizada por sindicato é inadequada para pleitear adicional de insalubridade quando a verificação do direito exige análise individualizada das condições de trabalho dos substituídos. 2. A heterogeneidade de funções, ambientes e níveis de exposição afasta a configuração de direitos individuais homogêneos, comprometendo a tutela coletiva. 3. A inadequação da via eleita autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, III; CPC, art.…
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