Processo 0001389-44.2025.5.12.0047

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001389-44.2025.5.12.0047
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Itajaí
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001389-44.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: KA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee41ac proferido nos autos. DESPACHO 1. O autor requer a reconsideração do despacho de ID. 5a9b180 e a inclusão da pessoa jurídica RESIDENCIAL BC SPE LTDA no polo passivo (ID. 816751d ). No despacho anterior, o juízo esclareceu que, em que pese a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em defesa e a expressa advertência no item 2 do despacho de ID. e2dc7bf, o autor não requereu a alteração da petição inicial para substituição da ré ou inclusão do sujeito indicado pela parte ré como litisconsorte passivo (art. 338 e § 2º do art. 339, ambos do CPC). Deste modo, a ação deve prosseguir em face das rés indicadas na petição inicial. O requerimento efetuado pelo autor para inclusão de terceiro no polo passivo apenas depois do despacho (saneador) de ID. 5a9b180 é intempestivo, porquanto não formulado após o decurso do prazo legal para tanto. Estabilizada a lide, nada a deferir. 2. Intimado para juntada do prontuário médico e da documentação comprobatória do acidente, o autor juntou documentos em 19-1-2026 e requereu prazo para juntada do prontuário médico em virtude do prazo solicitado pelo hospital para fornecimento da documentação (ID. 816751d). Manifestação da ré SANTER (ID. 0b0985e). O autor juntou prontuário médico (ID. 0f586ea). Tenho por tempestiva a juntada do prontuário médico em razão da justificativa apresentada. Analisando o boletim de ocorrência, verifico constar que o acidente ocorreu no dia 30-6-2025, às 18h (aproximada), na Rua Dep. Francisco Evaristo Canziani, Cabeçudas, Itajaí-SC, por falha humana - queda (causa provável), com a seguinte descrição (ID. 4038c73): Relata o comunicante que, na data dos fatos, estava conduzindo sua motocicleta quando, em um momento de distração, colidiu com uma tartaruga que divide as vias, vindo a cair ao solo. Em razão da queda, sofreu fratura no punho e escoriações em ambas as pernas, tendo sido submetido a cirurgia e ficando impossibilitado de trabalhar por aproximadamente dois meses.  O prontuário do hospital aponta, dentre outros, o atendimento no dia 30-6-2025, às 18h15min, com informação de PACIENTE TRAZIDO PELO COBOM [...] HISTÓRIA DE QUEDA DE MOTO HOJE.  Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto  à  necessidade),  apontando  os  fatos  que  pretendem  comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor (boletim de ocorrência e prontuário médico). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias  (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). A ré revel sem advogado constituído nos autos será considerada intimada com a publicação no Diário…

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