Processo 0001390-78.2017.5.21.0008
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001390-78.2017.5.21.0008 RECLAMANTE: ISAAC AVELINO BEZERRA RECLAMADO: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e77e2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de perquirir o débito exequendo, fica notificada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios efetivos para prosseguimento da execução. Registre-se que a mera reiteração de pedido para utilização das ferramentas eletrônicas não será considerada, tanto porque já utilizadas, várias vezes, sem sucesso, quanto por serem reiteradas, regularmente e de ofício, por determinação deste Juízo, enquanto não integralizado o prazo prescricional. Sem manifestações, os autos deverão ser sobrestados, iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente fixado no artigo 11-A da CLT. Havendo débito previdenciário, sem prejuízo dos procedimentos acima determinados, aplique-se o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80, devendo a Secretaria notificar o representante judicial da Fazenda Pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, consultar o processo eletrônico e requerer o que entender de direito. Fica dispensada a intimação da União, por intermédio de sua Procuradoria-Geral Federal, acaso o valor do recolhimento previdenciário seja igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, devendo, neste caso, o processo ser sobrestado. Decorrido um ano em sobrestamento, renovem-se as providências constritivas mediante a utilização do SISBAJUD, RENAJUD e e outras caso seja necessário, para pesquisa patrimonial do(s) executado(s). Por fim, vencido o prazo de dois anos, renovem-se mais uma vez tais providências e, permanecendo frustrada a execução, venham-me os autos conclusos para procedimento de arquivamento definitivo do feito. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC AVELINO BEZERRA
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