Processo 0001391-27.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001391-27.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001391-27.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: FLAVIO ALAN CORREIA SILVA RECLAMADO: AUTO VIACAO MODELO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dfaf3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   1- Expeçam-se alvarás em favor do exequente para saque do FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego.  2- Pelo presente ato, ficam CITADAS as executadas AUTO VIACAO MODELO LTDA, VIACAO HALLEY LTDA e CAPITAL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação deste despacho, efetuem o pagamento da quantia de R$ 33.458,24 (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), ou, querendo, garantam a execução, nos termos do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de penhora. O valor do débito em execução está atualizado até o dia 12/05/2026 e corresponde à soma das seguintes parcelas: - Crédito líquido do reclamante: R$ 11.700,47 - Depósito FGTS: R$ 17.450,10 - Contribuições previdenciárias: R$ 719,21 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 2.932,42 - Custas processuais: R$ 656,04 3- Notifique-se a executada AUTO VIACAO MODELO LTDA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste despacho, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença ("proceder a baixa na CTPS digital do Trabalhador, com a data da publicação dessa sentença, acrescida dos 51 dias do aviso prévio proporcional"). Caso não seja possível o cumprimento da obrigação por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial – CTPS Digital), a executada deverá, no mesmo prazo fixado acima, comprovar nos autos tal impossibilidade. Nessa hipótese, será determinada a notificação do exequente para que deposite sua CTPS física na Secretaria da Vara, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer. Caso a executada não tenha cumprido a obrigação de fazer no prazo fixado na sentença nem comprove a impossibilidade, será devida ao exequente a multa nela estabelecida, limitada ao valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Considera-se feita a notificação pela publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. 4- Publique-se. ARACAJU/SE, 14 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO MODELO LTDA - VIACAO HALLEY LTDA - CAPITAL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

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