Processo 0001391-42.2025.5.07.0018

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001391-42.2025.5.07.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001391-42.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: EVERLANE SOUZA DE ANDRADE RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067d0cf proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 19 de maio de 2026, eu, MARLEY CISNE DE MORAIS JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a Decisão Homologatória de Acordo Id cf252bc, abaixo transcrita de forma parcial: "No entanto, cumpre-me esclarecer que a análise envolve tão somente o processo em curso perante esta 1ª Vara do Trabalho, já que este juízo não detém a competência jurisdicional sobre os demais processos aqui envolvidos no acordo, cabendo às partes apresentarem informação sobre os termos do acordo individual em cada uma das ações elencadas no ajuste." (destaquei) Determino a inclusão do feito em pauta, conforme a seguir: 1. Com fulcro no art. 3º, IV, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/05/2026 08:18, a ser realizada por meio TELEPRESENCIAL. 2. As partes e advogados deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências e Sessões", disponível no lado direito da página inicial,  através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/8351122821? pwd=S1JWdXJUUW9XcEZVdG9UeU9lSTkrZz09 ou pelo ID DA REUNIÃO: 8351122821 e SENHA: 643399. 3. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DJEN, e/ou por via postal, conforme o caso. 4. Não havendo a homologação do acordo, o feito prosseguirá, sendo retomado no estado em que se encontra. 5. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 19 de maio de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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