Processo 0001391-60.2025.5.07.0012

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001391-60.2025.5.07.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001391-60.2025.5.07.0012 RECLAMANTE: MARIA GIRLENE DA SILVA RECLAMADO: ALLEGRO MUNDO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9994639 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que decorreu in albis o prazo resultante da notificação de ID. d5e541c. Nesta data, 15 de julho de 2026, eu, JULIANA MARIA VERAS VILANOVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO   Vistos etc. Face à inércia da reclamada, considero descumprido o acordo à partir da 5ª parcela. Considero, ainda, que o depósito da primeira parcela do acordo na conta vinculada da reclamante foi efetuado pela reclamada em valor menor do que o efetivamente acordado, conforme informado na petição de ID. b8e7bba, razão pela qual determino a execução da diferença desse valor. Face ao descumprimento parcial do acordo celebrado, atualize-se o crédito, observando-se a aplicação da multa prevista na ata de audiência de ID. 1f356e1, para fins de solicitação de bloqueio on-line ao Banco Central nas contas bancárias porventura existentes em nome do(a) executado(a), bem como do(a) titular ou sócios(as) que porventura tenham assinado o acordo, até o montante do valor exequendo. Após a resposta do Banco Central, incluam-se os dados do(a)(s) executado(a)(s) no BNDT, para fins de certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, considerando o resultado no SISBAJUD, após: 1. Havendo êxito (bloqueio total) pelo SISBAJUD: 1.2. Converto em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s) através do sistema SISBAJUD; 1.3. Notifique-se o(a) executado(a) quanto à penhora efetivada para, querendo, opor embargos à execução; 2. Não havendo sucesso, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD a fim de saber da existência de veículos em nome das executadas, bem como do(a) titular ou sócios(as) que porventura tenham assinado o acordo, identificados através desta ferramenta, devendo, em caso positivo, efetuar a restrição de circulação sobre o veículo(s) encontrado(s). Após, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para fins de penhorar o veículo acima referido, observando-se o endereço indicado nos autos ou na própria consulta ao RENAJUD. 3. Sem sucesso, consultem-se as últimas declarações de Imposto de Renda da empresa executada, bem como do(a) titular ou sócios(as) que porventura tenham assinado o acordo, por meio do INFOJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora.         FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLEGRO MUNDO COMERCIAL LTDA

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