Processo 0001391-62.2023.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001391-62.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: FABRICIA SILVA VIEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9720dc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO E DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Trata-se RPV expedida nos autos e quitada integralmente. Verifica-se que o saldo existente na(s) conta(s) judicial(s) nº(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, XXX.XXX.XXX-XX-6, XXX.XXX.XXX-XX-4 , conforme depósitos identificados nos IDs fef6078, 11ae5bc e b6ce5e9 e cálculos no ID.7326b1e, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID .1a42fd7). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID. 7671428: Banco do Brasil, agência1004-9, conta corrente105701-4, de titularidade do reclamante FABRICIA SILVA VIEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - DADOS BANCÁRIOS). Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando a existência de valores suficientes na(s) conta(s) judicial(is) nº(s) 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 determino a expedição de alvará eletrônico via SIF para fins de liberação de valores e recolhimento das seguintes verbas: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 31.083,71 - 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: FABRICIA SILVA VIEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/Competência: 15/06/2026 ; data de vencimento:dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001391-62.2023.5.10.0007 . Honorários Assist/ADV-----------------------saldo da conta 3920.XXX.XXX.XXX-XX-8 Transferir para conta Caixa Econômica Federal, agência 2403, operação 013, conta poupança 00013190-1, Leandro Oliveira Caraibas, CPF,XXX.XXX.XXX-XX. Previdência privada Postalis ------------------------saldo da conta 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6 Transferir para Banco Santander - Agência 3100- Conta Corrente 13004245-1 - CNPJ 00.627.638/0001-57 - Postalis - Instituto de Previdência Complementar Líquido Remanescente do reclamante---SALDO REMANESCENTE - 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4 Transferir para conta Banco do Brasil, agência1004-9, conta corrente 105701-4, de titularidade do reclamante FABRICIA SILVA VIEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SIF. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe. Após, intime-se a POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar, via email (contencioso@postalis.com.br), para ciência e registro dos valores transferidos, encaminhado cópia deste despacho e dos comprovantes de transferência e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA SILVA VIEIRA
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