Processo 0001392-02.2025.8.04.7700
TJAM • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS em face do MUNICÍPIO DE UARINI/AM. O Ministério Público narra que instaurou o Procedimento Administrativo nº 284.2023.000012, em 27/09/2023, para acompanhar a necessidade de criação do CREAS no município de Uarini. Verificou-se inicialmente que o município não atingia o quantitativo populacional mínimo de 15 mil habitantes para a instalação de um CREAS próprio, e tentativas de parceria intermunicipal com Tefé foram frustradas. Diante disso, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), instituiu a Coordenação para a Proteção Social Especial (PSE) para assumir as atribuições do CREAS dentro das limitações locais. Em 19/03/2025, foi realizada uma reunião interinstitucional com a participação do Ministério Público e da SEMAS, onde a nova equipe da Coordenação (coordenador, psicóloga e assistente social) e projetos estratégicos foram apresentados. Em 23/04/2025, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 2025/0000069911.01PROM_UAR à Prefeitura/SEMAS. Esta recomendação visava formalizar e consolidar a Coordenação da PSE, garantindo equipe técnica mínima permanente, estrutura física adequada e fluxo de atendimento articulado. Houve também um ofício à Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS/AM) para apoio técnico e institucional. Em 12/05/2025, a SEAS/AM encaminhou uma Manifestação Técnica, reconhecendo a demanda e fornecendo subsídios. Posteriormente, em 05/06/2025, o Município de Uarini, por meio de sua Procuradoria Geral, informou ter sancionado a Lei Municipal nº 239/2025, de 28 de maio de 2025, que criava oficialmente a Coordenação de Proteção Social Especial. O Município afirmou que a estrutura física estava em processo de adequação final e a equipe técnica em fase de capacitação. Contudo, após uma visita técnica da SEAS/AM ao município entre 14 e 18/07/2025, a Secretaria Estadual encaminhou, em 31/07/2025, o Ofício nº 1838/2025 GSEAS, acompanhado de um relatório técnico circunstanciado. Este relatório concluiu que, embora o Município de Uarini possua uma população que justifica a implantação de um CREAS, a estrutura disponível (uma única sala na sede da SEMAS, com um computador, três mesas e ar condicionado) e a equipe (coordenador, assistente social, psicóloga e servidora administrativa) são precárias e não atendem aos padrões técnicos mínimos exigidos. A SEAS/AM ressaltou que a implantação do CREAS depende da iniciativa municipal e da adequação financeira da lei orçamentária. O Ministério Público salienta, ainda, que dados estatísticos do CNJ, SSP/AM e Disque 100, referentes aos anos de 2023 a 2025, revelam um quadro alarmante de violações de direitos fundamentais, como lesões corporais, ameaças, estupros de vulneráveis e feminicídios na Comarca de Uarini. Esses indicadores reforçam a imprescindibilidade da instalação de um CREAS para fortalecer a rede de proteção social. Argumenta que a omissão do Município em estruturar o CREAS viola preceitos constitucionais e infraconstitucionais, como o art. 203 da Constituição Federal (direito à assistência social), art. 227 da Constituição Federal (prioridade absoluta a crianças e adolescentes), art. 23 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A inicial refuta a alegação de "reserva do possível", afirmando que esta não pode inviabilizar direitos…
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