Processo 0001392-39.2025.8.04.1900
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, considerando as provas documentais, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de aposentadoria por idade, nos termos abaixo determinados. O processo é extinto com resolução de mérito, conforme o art. 487, I do CPC. Dada a natureza
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