Processo 0001393-42.2026.5.21.0000

TRT21 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0001393-42.2026.5.21.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES MSCiv 0001393-42.2026.5.21.0000 IMPETRANTE: AZZAS 2154 S.A AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6aba22 proferida nos autos. DECISÃO (COM FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL) RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por AZZAS 2154 S/A contra ato praticado pela Exma. Sra. Dra. Juíza LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI, da 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 0000141-74.2026.5.21.0009. A impetrante alega, em síntese, que a autoridade coatora, em despacho de conversão de julgamento em diligência, determinou, de ofício e sem requerimento do reclamante, a inclusão da empresa como ré na ação trabalhista supracitada, mesmo após o encerramento da fase de instrução processual. Tal determinação ocorreu em momento processual vedado pela lei, configurando violação ao princípio da estabilização da lide e da preclusão consumativa. Sustenta, ainda, que o ato impugnado viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além de afrontar o princípio da inércia da jurisdição, consagrado nos artigos 2º e 141 do Código de Processo Civil. Argumenta, mais, que a inclusão ex officio da empresa como ré, sem provocação da parte autora e em momento processual impróprio, carece de fundamentação legal adequada, não encontrando respaldo nos princípios processuais fundamentais que regem a estabilidade do processo. Aduz que a inclusão como ré, sem o devido contraditório prévio e em fase processual já encerrada, coloca a empresa em risco de sofrer condenação sem oportunidade adequada de defesa, configurando perigo de dano irreparável. Neste contexto, questiona a possibilidade de reforma da decisão em instâncias superiores sem prejuízo aos direitos processuais da impetrante. Com base nesses fundamentos, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da ordem de inclusão como ré e a suspensão dos procedimentos contra a empresa. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do ato judicial impugnado, com fundamento na alegada violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como aos princípios processuais da estabilização da lide e da preclusão consumativa. Requer a notificação da autoridade coatora para prestar informações. Juntou procuração e documentos. Deixou de atribuir valor à causa. É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO "Ab initio", cumpre ressaltar que o mandado de segurança é remédio constitucional de natureza extraordinária, destinado a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988. "In casu", verifica-se que o ato impugnado é uma decisão judicial (despacho de conversão de julgamento em diligência) proferida em processo trabalhista, contra a qual existem recursos próprios previstos na legislação processual, bem como outras medidas processuais adequadas e eficazes. Nesse passo, importante registrar que a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados