Processo 0001393-45.2017.4.01.3606
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001393-45.2017.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MANDALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN - MT17354-A, ALESSANDRA PANIZI SOUZA - MT6124-A, DAYANNE CARMEN PEREIRA - MT28621-A e JOSINEY FERNANDES EVANGELISTA JUNIOR - MT26248-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DESTINATÁRIO(S): DIEGO MARTIN PAES DE BARROS MANDALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458235270) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001393-45.2017.4.01.3606 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001393-45.2017.4.01.3606 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MANDALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN - MT17354-A, ALESSANDRA PANIZI SOUZA - MT6124-A, DAYANNE CARMEN PEREIRA - MT28621-A e JOSINEY FERNANDES EVANGELISTA JUNIOR - MT26248-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0001393-45.2017.4.01.3606 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (Relatora): Trata-se de apelação interposta por MANDALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e DIEGO MARTIN PAES DE BARROS contra sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e IBAMA que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente na recuperação de 151,91 hectares de área degradada, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Em suas razões recursais, a empresa apelante sustenta, preliminarmente, a necessidade de realização de prova pericial, de modo que, na sua ausência, deve-se anular a sentença. No mérito, afirma que a propriedade rural objeto da controvérsia se encontra em processo de regularização ambiental, com inscrição no Cadastro Ambiental Rural validada, adesão ao Programa de Regularização Ambiental e assinatura de instrumentos técnicos voltados à recomposição de áreas eventualmente degradadas. Defende que a área objeto de intervenção seria passível de conversão, nos termos da legislação ambiental aplicável, não havendo que se falar em dano indenizável nos moldes fixados. Sustenta, ainda, a inadequação da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, ao argumento de ausência dos pressupostos configuradores. Em apelação autônoma, o segundo apelante sustenta, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, afirmando que sua inclusão no polo passivo decorreu unicamente de sua condição de sócio da pessoa jurídica, sem demonstração de atuação direta, indireta ou de benefício decorrente do alegado dano ambiental. Argumenta que a responsabilização pessoal exige a comprovação de conduta e nexo causal, bem como, em hipóteses excepcionais, a desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu no caso concreto. No mérito, sustenta a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano apontado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.