Processo 0001393-62.2026.5.09.0069

TRT9 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001393-62.2026.5.09.0069
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ConPag 0001393-62.2026.5.09.0069 CONSIGNANTE: JOTA ELE CONSTRUCOES CIVIS S/A CONSIGNATÁRIO: ANTONIO MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1447422 proferida nos autos. Vistos, etc. De plano, certifico que o presente processo foi distribuído aleatoriamente pelo PJE a esta 2ª VT/Cascavel, vinculado ao acervo processual deste Juiz Auxiliar, sendo que, em consulta autônoma ora feita no PJE, não se constatou qualquer hipótese de prevenção a outro Juízo-Vara e/ou Juiz. Assim, submeto esta demanda para seu seguimento no acervo processual deste Juiz Substituto desta unidade judiciária tal como apontado pelo PJE no cabeçalho, como supracitado, inclusive lançando no cabeçalho deste processo digital o "chip" de "Juiz Auxiliar" para facilitar os próximos andamentos nesta ação. Certifico ainda que não há nos autos comprovação de depósito judicial da quantia que se pretende consignar nesta demanda. Destaco também que inexiste procuração outorgada especificamente para o advogado subscritor da petição inicial, Dr. Joaquim, seja para validar sua atuação em si, seja para validar o substabelecimento que outorgou, já que inexiste seu instrumento de mandato dentre aquelas credenciais de #id:2f8a6d2. Certifico, por fim, que houve a simples manifestação unilateral da parte consignante quando da distribuição eletrônica desta ação junto ao Sistema PJe-JT, a qual já inseriu no processo a qualificação de Juízo 100% Digital. A partir de tais premissas, decide-se:   Preliminarmente, no prazo de 5 dias, deverá a parte consignante comprovar o depósito judicial da quantia que pretende consignar, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse mesmo prazo e sob igual pena, deverá ser regularizada a representação processual da empregadora-consignante, já que inexiste procuração outorgada especificamente para o advogado subscritor da petição inicial, Dr. Joaquim, seja para validar sua atuação em si, seja para validar o substabelecimento que outorgou, já que inexiste seu instrumento de mandato dentre aquelas credenciais de #id:2f8a6d2.No mais, de plano verifico que por simples manifestação unilateral da parte autora/consignante quando da distribuição eletrônica desta ação junto ao Sistema PJe-JT já inseriu no processo a qualificação de Juízo 100% Digital. Neste sentido, na petição inicial o autor manifestou interesse no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, mas para tanto é preciso que a parte contrária seja intimada quanto a sua aceitação expressa, no prazo de cinco dias, conforme a referida resolução, o que somente poderá ser feito após a definição do polo passivo, na forma abaixo. Assim, oportunamente, resposta da intimação deve ser feita exclusivamente via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. Então, por ora, ainda não há o que se falar na tramitação deste feito sob as regras especiais do “Juízo 100% Digital”, sendo ora desfeito tal cadastramento ainda prematuro, ficando no aguardo da anuência expressa da parte contrária, isto VIA APLICATIVO supra e não por simples petição no Sistema PJe-JT, para que então e somente então possa esta demanda ser enquadrada nas regras diferenciadas do Juízo 100% Digital por interesse espontâneo e formal das partes assim registrado via aplicativo.Considerando-se que a Lei 6.858/1980, determina em seu art. 1º que os valores devidos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados