Processo 0001394-33.2025.5.17.0013
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001394-33.2025.5.17.0013 REQUERENTE: LUANA VITORIA SIMAO E OUTROS (4) REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 744ab38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA julga PROCEDENTES os pedidos formulados por SINDICATO DE TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM/ES para condenar em face de ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES ao pagamento em favor dos substituídos LUANA VITÓRIA SIMÃO, IANNA JULIA CAETANO, RÔMULO FREITAS MARTINS, NIVIA BRAZ DE ABREU E WILLDISLAYNE BARREIRA CARDOSO beneficiários das verbas deferidas no acórdão proferido na ação coletiva 0001402-20.2019.5.17.0013, nos termos da fundamentação supra. Determina-se, ainda, a intimação da executada para que cumpra a obrigação de fazer imposta no título executivo em relação aos substituídos RÔMULO FREITAS MARTINS e NIVIA BRAZ DE ABREU, cujos contratos de trabalho permanecem ativos, promovendo a adequação salarial ao parâmetro isonômico fixado no título, com observância do divisor 220 nas parcelas vincendas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. Em caso de descumprimento, fixa-se multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível aos exequentes, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas cabíveis. Cumprida a obrigação de fazer, deverá o perito adequar os cálculos. Juros, correção monetária, contribuição fiscal e previdenciária deverão ser aplicados conforme os critérios estabelecidos no acórdão proferido na ação coletiva cognitiva. Honorários advocatícios e periciais conforme capítulos 2.6 e 2.7 da fundamentação. Homologo os cálculos periciais (Id f2eb542), que passam a integrar o presente decisum, ressalvada a retificação quanto às parcelas devidas aos exequentes com vínculo ativo. Intime-se o perito para retificar os cálculos nos termos determinados e incluir os honorários advocatícios e periciais. Custas processuais, pela executada, conforme planilha anexa aos cálculos homologados. INTIMEM-SE o perito e as partes. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLDISLAYNE BARREIRA CARDOSO - ROMULO FREITAS MARTINS - LUANA VITORIA SIMAO - NIVIA BRAZ DE ABREU - IANNA JULIA CAETANO
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