Processo 0001394-37.2023.5.17.0002
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001394-37.2023.5.17.0002 RECLAMANTE: ABGAIL HUBNER DE FREITAS RECLAMADO: LOJAS LE BISCUIT S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55053bd proferido nos autos. DECISÃO A reclamada comprovou o deferimento do processamento de sua recuperação judicial no curso do parcelamento. À contadoria para apuração do remanescente devido. Após, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito, que, em conformidade com o art. 6º, II e III c/c §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 e com a Consolidação do Provimento CGJT n. 4/2023, deverá abranger apenas as verbas trabalhistas e os honorários advocatícios. Após assinada a certidão, incumbe ao credor habilitar-se diretamente no Juízo em que se processa a Recuperação Judicial ou a Falência. Antes, à Contadoria para atualização, observando-se que os juros de mora e correção deverão ser computados até a data do pedido da recuperação (08/01/2026), nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05. Quantos aos créditos fiscais (Contribuições Previdenciárias, custas processuais e IR), diante do privilégio outorgado pela lei aos créditos da União e da previsão legal de cooperação entre este Juízo e o da recuperação Judicial, nos termos do art. 69 do CPC c/c os art. 6º e 149 da Lei nº 11.101/2005, determino seja expedido ofício ao Juízo da recuperação Judicial a fim de que disponibilize a este Juízo, os valores correspondentes no montante apurado pela planilha de cálculos, ou que, de forma subsidiária, indique bens livres e desembaraçados pertencentes à empresa recuperanda a fim de que possam ser levados à praça para satisfação dos créditos da União. Cumpridas as determinações, aguarde-se na tarefa sobrestamento o pagamento do crédito no Juízo Universal. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABGAIL HUBNER DE FREITAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.