Processo 0001394-42.2026.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001394-42.2026.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001394-42.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS LIMA NASCIMENTO RECLAMADO: AURORA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4a13f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 03 de agosto de 2026, eu, MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Fica designada audiência de UNA para o dia 01/10/2026, às 08:12h, para comparecimento sob as penas do artigo 844 da CLT, devendo a reclamada apresentar contestação até a data da audiência - realizada presencialmente nas dependências do Fórum Trabalhista de Sobral, situado na Avenida Lúcia Sabóia, nº 500, Centro, Sobral/CE, CEP 62010-830. As partes ficam cientes de que suas testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes e aos respectivos patronos a participação na audiência por videoconferência, cientes de que o ato será realizado na unidade judiciária, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual impossibilidade de acesso ou problemas de conexão. Link de acesso (Zoom): https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 838 3838 8204 Senha de acesso: 337535 A participação de testemunhas por videoconferência somente será admitida mediante comprovação de que residem em município diverso de Sobral/CE, devendo a parte interessada apresentar a respectiva comprovação até 5 (cinco) dias antes da audiência. Notifiquem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para comparecerem à audiência a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Faculta-se, ainda, às partes a apresentação de proposta de conciliação por petição, a qualquer tempo, nos termos do art. 846 da CLT, sem prejuízo da audiência ora designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. Notifique-se a reclamada AURORA SERVIÇOS LTDA por MANDADO.   Aguarde-se a audiência. SOBRAL/CE, 05 de agosto de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS LIMA NASCIMENTO

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