Processo 0001395-18.2026.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001395-18.2026.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001395-18.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a9aee1 proferido nos autos. Despacho com FORÇA DE EDITAL DE CITAÇÃO para CONTESTAR, apresentar RÉPLICA e especificar PROVAS Parte Reclamada: E.A.B. ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ 05.755.134/0001-36 e MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, CNPJ 07.974.082/0001-14. Considerando a experiência em ações semelhantes no sentido de ser improvável a composição nesta fase do processo, RETIRO O FEITO DE PAUTA, provisoriamente, determinando a citação da parte Reclamada para que apresente CONTESTAÇÃO no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de revelia, sem prejuízo de ser designada audiência para tentativa de conciliação em fase posterior do processo. Fica desde já a parte Reclamante intimada para manifestação sobre defesa e documentos apresentados pela parte Reclamada, no prazo preclusivo e sucessivo de 5 dias. Nos mesmos prazos acima, deverão as partes ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova (CPC, art. 139, III e art. 370 e CLT, CLT, art, 852-D), ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência necessária para a organização da pauta de audiências. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 29 de abril de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARRAIS, BARRETO & REMIGIO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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