Processo 0001395-59.2025.5.14.0091
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA RORSum 0001395-59.2025.5.14.0091 RECORRENTE: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A RECORRIDO: MATHEUS ALVES TORO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4323491 proferida nos autos. RORSum 0001395-59.2025.5.14.0091 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A KATIA CARLOS RIBEIRO (RO2402) Recorrido: Advogado(s): MATHEUS ALVES TORO DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO (RO9311) RECURSO DE: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 55de0a3; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 8184d78). Representação processual regular (Id 760859e). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovante de Id e5793b8, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 8dcc941. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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