Processo 0001395-71.2024.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001395-71.2024.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001395-71.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: ERIBERTO FREITAS DA SILVA RECLAMADO: RM COMBUSTIVIEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924124 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as empresas sócias executadas, RJ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 19.388.535/0001-00, FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 33.775.811/0001-13, ao serem citadas nos termos do artigo 135 do CPC, mantiveram-se inertes. Nesta data, 6 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ERNANDES DOS SANTOS TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos etc. Nos termos da decisão de ID. 940bd6c, foi deflagrado de ofício o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, determinando-se, à luz da tutela de urgência de natureza cautelar, medidas constritivas sobre o patrimônio das empresas sócias executadas: RJ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 19.388.535/0001-00, FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 33.775.811/0001-13. Após a realização das medidas constritivas com resultado infrutífero, as sócias se mantiveram inertes após citação para se manifestarem, nos termos do artigo 135 do CPC. Decido. Este Juízo adota a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 28 do CDC, de modo que não são exigidos, neste particular, os requisitos do art. 50 do CC. Abaixo, o teor da norma referenciada: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." (sem grifos no original) Posto Isso, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ratificando o teor do pronunciamento judicial de ID. 940bd6c e a inclusão das empresas sócias executadas: RJ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 19.388.535/0001-00, FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 33.775.811/0001-13, no polo passivo desta execução, nos termos da fundamentação supra. Notifique-se a parte exequente, via DJEN, por seu patrono, para fins de ciência. Notifiquem-se as sócias executadas RJ PARTICIPACOES LTDA e FAST TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, via postal, no prazo legal pra recurso. Após decorrido o prazo recursal, sem manifestação das sócias, notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para: Após, decorrido o prazo recursal, sem qualquer manifestação, e uma vez que foram frustrados todos os atos executórios realizados por este Juízo, notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para: - no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados