Processo 0001395-87.2024.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001395-87.2024.5.13.0005 AUTOR: WESLEY DIAS CLAUDINO RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc36e3 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS I - RELATÓRIO Trata-se de fase de liquidação de sentença na qual se analisa a Impugnação aos Cálculos Periciais apresentada pelo executado, BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE (ID 638f89e), em face da nova planilha de liquidação elaborada pela perita contábil nomeada pelo Juízo (ID cf86d8a). Historicamente, o título executivo judicial, consubstanciado na sentença de mérito (ID a20a70e) e mantido pelo acórdão (ID 72cb53b), com trânsito em julgado certificado no ID 2f22ab2, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por WESLEY DIAS CLAUDINO. A decisão reconheceu a natureza salarial das parcelas pagas a título de "direito de imagem" e "auxílio-moradia", fixando a remuneração mensal do exequente em R$ 19.500,00. Por conseguinte, condenou o executado ao pagamento de saldo de salário, verbas rescisórias (com reflexos), depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescidos da multa de 40%, cláusula compensatória desportiva e multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de estabelecer as diretrizes para juros e correção monetária. Iniciada a fase de liquidação, a perita contábil apresentou um primeiro laudo (ID beebcc5). Ambas as partes apresentaram impugnações (ID 14f84ee e ID 2b5ca98). Este Juízo, por meio da Decisão de Impugnação aos Cálculos (ID d3f52cd), acolheu parcialmente as insurgências, determinando o retorno dos autos à Contadoria para retificação da planilha. As determinações incluíram a estrita observância da transição de regimes de juros e correção monetária em 30 de agosto de 2024 (Lei nº 14.905/2024), a inclusão da contribuição social patronal, a correção da base de cálculo das férias e da multa de 40% do FGTS, bem como a exclusão da multa do artigo 477 da CLT da base de cálculo do imposto de renda. Em estrito cumprimento às determinações judiciais, a perita apresentou novos esclarecimentos (ID 43c6b9a) acompanhados da planilha de cálculos retificada (ID cf86d8a). Ato contínuo, o executado apresentou nova Impugnação aos Cálculos (ID 638f89e), alegando excesso de execução. Em sua petição, sustenta, em síntese, que a perita fez incidir o FGTS sobre verbas de natureza indenizatória, que o cálculo da cláusula compensatória extrapolou o período fixado na sentença, que a multa do artigo 477 da CLT foi calculada sobre base majorada indevidamente, e que os critérios de juros e correção monetária não obedeceram ao título executivo judicial. Paralelamente, o executado protocolou manifestação (ID 720adb4) informando sua submissão ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), requerendo a impossibilidade de aplicação de multas, a vedação a constrições patrimoniais diretas e a determinação para que o crédito seja habilitado no processo piloto competente. O exequente, por sua vez, apresentou manifestação (ID 57e1dbc) concordando com a habilitação no processo piloto, mas exigindo a prévia homologação dos cálculos para a definição do valor líquido e certo de seu crédito. Os autos vieram conclusos para prolação de decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da admissibilidade da impugnação A impugnação aos cálculos apresentada pelo executado atende aos pressupostos legais de tempestividade e de regular…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.