Processo 0001395-90.2009.4.01.3801
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001395-90.2009.4.01.3801/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : HOSPITAL DE CATAGUASES ADVOGADO(A) : PATRICIA SOARES DE MENDONCA (OAB MG057473) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADE HOSPITALAR FILANTRÓPICA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DAS FATURAS DE ENERGIA. CONSUMIDOR COMO CONTRIBUINTE DE FATO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA DISCUTIR A EXAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por hospital filantrópico contra sentença que julgou improcedente o pedido de exclusão das contribuições ao PIS e à COFINS das faturas de energia elétrica emitidas pela concessionária do serviço público, sob o argumento de que, por ser entidade beneficente de assistência social e instituição hospitalar voltada ao atendimento do SUS, faria jus à imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição, não podendo suportar a incidência dessas contribuições nas despesas essenciais à sua atividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se entidade hospitalar de natureza filantrópica possui legitimidade para pleitear judicialmente a exclusão das contribuições ao PIS e à COFINS das faturas de energia elétrica cobradas pela concessionária do serviço público, bem como se a imunidade constitucional conferida às entidades beneficentes de assistência social afasta a incidência dessas contribuições. III. RAZÕES DE DECIDIR A obrigação tributária constitui relação jurídica estabelecida diretamente pela lei, nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, vinculando o sujeito ativo titular da competência tributária ao sujeito passivo definido pela legislação de regência. No caso das contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica, a legislação estabelece que o contribuinte é a concessionária prestadora do serviço, uma vez que tais contribuições incidem sobre o faturamento da empresa decorrente da prestação do serviço. A relação jurídico-tributária referente às contribuições sociais se estabelece entre a União, como sujeito ativo, e a concessionária de energia elétrica, como contribuinte de direito, ao passo que o consumidor do serviço mantém com a concessionária relação jurídica de natureza administrativa e contratual. O repasse econômico do custo tributário ao consumidor final, ainda que evidenciado na composição tarifária ou destacado na fatura, não altera a sujeição passiva da obrigação tributária nem confere ao consumidor a condição de contribuinte ou responsável tributário. O consumidor figura apenas como contribuinte de fato, circunstância que não lhe confere legitimidade para questionar judicialmente tributo cuja obrigação legal recai sobre terceiro que integra a relação jurídico-tributária. A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição refere-se exclusivamente a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sem fins lucrativos, não alcançando contribuições sociais como o PIS e a COFINS. Ainda que reconhecida a natureza assistencial da entidade hospitalar, eventual imunidade tributária não afasta a incidência de contribuições exigidas de terceiro contribuinte em relação jurídica distinta, mesmo quando seu custo seja economicamente repassado ao consumidor do serviço. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.