Processo 0001395-98.2023.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001395-98.2023.5.17.0009 RECLAMANTE: RENAN CORDEIRO RECLAMADO: SIT TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fb096 proferido nos autos. 0001395-98.2023.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Passo a analisar a petição em #id:1081e3e. Tendo em vista a notícia de que a executada SIT TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA mantém contratos ativos de prestação de serviços com condomínios e estabelecimentos indicados pela parte exequente, defiro, por ora, a penhora de créditos em poder de terceiros, na forma dos arts. 835, XIII, 855 e 856 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos dos arts. 769 e 889 da CLT. Expeçam-se ofícios aos condomínios/empresas indicados na petição, para que, no prazo de 15 dias, informem a este Juízo: a) se possuem contrato ativo com a executada SIT TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.680.263/0001-42; b) em caso positivo, juntem cópia do contrato vigente ou documento equivalente; c) indiquem o valor mensal devido à executada, a periodicidade dos pagamentos e a data ordinária de vencimento/repasse. Havendo valores devidos à executada, determino, desde já, a retenção de 30% dos créditos mensais e o respectivo depósito judicial à disposição destes autos, até o limite integral da execução, que importa em R$ 348.802,84 nesta data, observadas as atualizações legais. Os depósitos deverão ser realizados mensalmente, na mesma data em que ordinariamente seriam feitos os repasses à executada, devendo o terceiro comprovar nos autos cada recolhimento efetuado. Ficam os terceiros advertidos de que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis, na forma do art. 139, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Com as respostas, dê-se vista à parte exequente. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 12 de junho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVINEL COMERCIO E SERVICOS LTDA - SIT TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.