Processo 0001396-98.2024.5.08.0106

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001396-98.2024.5.08.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Castanhal
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001396-98.2024.5.08.0106 RECLAMANTE: NILTON JOSE BARROS DUARTE RECLAMADO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc6a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução PJe-JT Vistos etc. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida conforme atesta comprovante de Id 602c79f; Considerando que a 2º executada foi intimada para se manifestar dos valores alcançados via Sisbajud e manteve-se inerte, conforme atesta certidão Id 6e13c5f; Ante a quitação da demanda com os valores presentes nos autos, extingo-a à luz do art. 924, II, do CPC e determino, em conformidade com a planilha de cálculo Id 6189dcb, pague-se: Ao autor, a soma de R$ 28.698,73; A contribuição previdenciária, na soma de R$ 1.267,22; Os honorários do patrono do autor, na soma de R$ 4.900,89; O IRPF devido pelo reclamante, na soma de R$ 80,06; Pague-se as custas, na soma de R$ 771,29; Determino ainda que se expeça alvará de levantamento de transferência de valores para que o BANCO DO BRASIL S/A  transfira para à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  conta do mesmo processo o valor de R$ 3.617,60 depositado na conta judicial SISCONDJ nº 1300117652825, para que posteriormente a  secretaria expeça novo alvará para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deposite o referido valor na conta vinculada de FGTS do reclamante. Após a  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL depositar o dinheiro na conta vinculada  de FGTS do reclamante expedir alvará de levantamento para que o autor possa efetuar o saque. À secretaria da Vara do Trabalho de Castanhal para a expedição dos respectivos alvarás e registro dos valores pagos e recolhidos; Proceda-se a baixa de eventuais restrições junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, Cadastro de proteção ao crédito conveniado - Serasajud, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, Restrições de veículos - Renajud, Registro de Penhora de Imóveis junto aos Cartórios de Imóveis e/ou outros sistemas de busca patrimoniais que gere pendência para o proprietário; Ato contínuo, considerando que o autor foi condenado em honorários advocatícios sucumbenciais que se encontram sob condição suspensiva, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT, por se tratar de reclamante beneficiário da justiça gratuita, determino, após cumprimento das determinações acima, o arquivamento destes autos em consonância com a  Recomendação Nº 3-GCGJT/2024. Cumpra-se. Partes intimadas automaticamente com a publicação no DJEN. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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