Processo 0001397-22.2025.5.07.0027
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0001397-22.2025.5.07.0027 RECORRENTE: JUACO PETROLEO LTDA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f35da8d proferida nos autos. ROT 0001397-22.2025.5.07.0027 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JUACO PETROLEO LTDA FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES (CE23311) MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA (CE40141) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA HARLEY XIMENES DOS SANTOS (CE12397) RECURSO DE: JUACO PETROLEO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id c40f0c3; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id 5237b6b). Representação processual regular (Id 302afbf ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 art. 5º, XXXV; art. 5º, LIV; art. 5º, LV. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) art. 99, § 2º. A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta que o acórdão regional incorreu em violação ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil ao indeferir o pedido de justiça gratuita sem oportunizar que a empresa comprovasse o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. Argumenta que o referido dispositivo estabelece procedimento obrigatório, impondo ao julgador o dever de permitir à parte demonstrar sua hipossuficiência antes do indeferimento do pedido, o que não ocorreu no caso concreto. Afirma que, após o indeferimento da justiça gratuita, foi concedido apenas prazo para recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sem qualquer oportunidade para comprovação dos pressupostos da gratuidade. Defende que o prazo destinado ao preparo recursal não se confunde com o direito de comprovar a insuficiência econômica, razão pela qual o procedimento adotado pelo Tribunal Regional violou a norma processual e tornou nulo o indeferimento da gratuidade, bem como a consequente declaração de deserção do Recurso Ordinário. Alega, ainda, que a decisão recorrida afronta os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Sustenta que seu recurso foi obstado por formalismo incompatível com essas garantias constitucionais, requerendo o conhecimento e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.