Processo 0001397-23.2025.5.13.0005

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001397-23.2025.5.13.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI RORSum 0001397-23.2025.5.13.0005 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) RECORRIDO: ACIMONIA ALVARENGA DE SOUSA DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515c317 proferida nos autos. RORSum 0001397-23.2025.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   ACIMONIA ALVARENGA DE SOUSA DIAS GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO (PB15462) Recorrido:   Advogado(s):   KAIROS SEGURANCA LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido:   Advogado(s):   NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 2e3464a). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - ofensa ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. - contrariedade à Súmula 463, II, do TST. - violação aos artigos 99, § 7º, 101, § 1º do Código de Processo Civil; 790. § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Consoante aduz a parte recorrente, "O v. acórdão recorrido manteve a denegação de seguimento ao Recurso Ordinário, declarando sua deserção por entender que as Recorrentes não colacionaram "prova cabal" da insuficiência financeira. Todavia, tal entendimento viola frontalmente o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem distinguir pessoas físicas de jurídicas." Requer "a reforma da decisão para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita às Recorrentes, afastando-se o óbice da deserção e…

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