Processo 0001397-38.2024.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001397-38.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ALVES RECLAMADO: OFICINA BRASIL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efa223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para os executados apresentarem embargos a execução acerca do bloqueio dos valores devidos a título de custas processuais e contribuições previdenciárias. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no Siscondj: Conta / Valor / Data do depósito 2200129587748 / R$ 483,05 / 27/05/2026 3700106775720 / R$ 1.772,69 / 27/05/2026 Certifico, outrossim, que decorreu o prazo para a parte exequente informar sobre eventual descumprimento da avença, presumindo-se, dessa forma, quitado o acordo entabulado pelas partes. Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via Siscondj, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais e contribuição previdenciária, nos seguintes termos: ALVARÁ Siscondj - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. 2200129587748 / R$ 483,05 / 27/05/2026 3700106775720 / R$ 1.772,69 / 27/05/2026 -RECOLHER - R$180,00, acrescido de atualização bancária, valor referente às Custas Processuais considerando:1-Código do Recolhimento: 18740-2; 2-Número do Processo acima; 3-CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 16.665.964/0001-99 ; 4-UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$2.075,74, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 07/2026; 3-Identificador (CNPJ): 16.665.964/0001-99; 4 - Data de Apuração 17/07/2026; e 5 - Nº referência: 13973820245070033. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OFICINA BRASIL PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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