Processo 0001397-45.2017.5.09.0965
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0001397-45.2017.5.09.0965 AGRAVANTE: ARTECOLA QUIMICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) AGRAVADO: CLEVERSON RODRIGO DOS SANTOS LIMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001397-45.2017.5.09.0965, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição em execução trabalhista, em que se discute a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução de créditos considerados extraconcursais, em face de empresa em recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a competência para execução de créditos trabalhistas, como honorários contábeis e custas processuais, em face de empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os honorários contábeis e as custas processuais, por sua natureza, são despesas processuais que surgem após o pedido de recuperação judicial e, portanto, constituem créditos extraconcursais. 4. Os créditos extraconcursais não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, conforme o art. 84 da Lei nº 11.101/05. 5. A Justiça do Trabalho possui competência para executar seus créditos, inclusive os extraconcursais. 6. A partir da sessão de 03/12/2024, houve mudança de entendimento, com base no julgamento do STJ no Conflito de Competência 191.553/MT, de 18/04/2024, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para prosseguimento da execução de crédito extraconcursal. 7. Mesmo antes da mudança de entendimento, já se reconhecia a competência da Justiça do Trabalho para executar honorários periciais contábeis. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: "1. Os honorários periciais contábeis e as custas processuais, constituídos após o pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais. 2. A Justiça do Trabalho é competente para executar os créditos extraconcursais, mesmo em face de empresa em recuperação judicial." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/05, art. 84 e art. 49. Jurisprudência relevante citada: Conflito de Competência 191.553/MT, do STJ. Acórdão do TRT da 9ª Região (Processo nº 0001382-28.2016.5.09.0669). Acórdão do TRT da 9ª Região (Processo nº 0000398-75.2020.5.09.0096). Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira (Relator), Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes (Revisor), Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Thereza…
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