Processo 0001397-45.2025.5.18.0082

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001397-45.2025.5.18.0082
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001397-45.2025.5.18.0082 AUTOR: PATRICIO GONCALVES DUARTE RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b17c5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO   Ao teor do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIO GONCALVES DUARTE em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, conforme fundamentação acima exposta e parâmetros ali fixados, conforme fundamentação acima desenvolvida e que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais.   De outro lado, julgo PROCEDENTE o pedido contraposto deduzido pela ré, pelo que condeno a parte autora na obrigação de devolver os uniformes e o crachá na sede da reclamada ou na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado dessa decisão, mediante recibo, sob pena de multa no valor de R$ 500,00.   Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor.   As verbas reconhecidas nesta sentença deverão ser apuradas em liquidação, acrescidas de juros de mora e atualização monetária. A condenação alusiva às verbas rescisórias deverá ser compensada com a importância correspondente ao aviso prévio (30 dias) não concedido pela trabalhadora.   Após o trânsito em julgado, recolha, a reclamada, as contribuições previdenciárias e imposto de renda cabíveis, na forma da legislação pertinente.   Também após o trânsito em julgado, a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento (ou garantia da execução) e nos autos juntar comprovante, pena de desencadeamento dos atos executórios.   No tocante à contribuição social, deverá ser recolhida mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, com a devida comprovação nos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator às multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/9, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.   Decorrido o prazo para pagamento ou garantia do juízo, prossiga-se na forma do art. 89, "a" (SISBAJUD), "c" (RENAJUD), "d" (INFOJUD e DOI) e "e" (CNIB) do PGC.   Custas da Reclamação Trabalhista pela reclamada, no importe de R$60,00, calculadas sobre R$3.000,00, valor atribuído à condenação.   Custas decorrentes do pedido contraposto pela parte autora, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.   Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.   Intimem-se as partes.   Nada mais. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA

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