Processo 0001397-47.2026.8.27.2721

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001397-47.2026.8.27.2721
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Guaraí
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001397-47.2026.8.27.2721/TO AUTOR : DELSON HANSEN ADVOGADO(A) : MÁRCIO LEANDRO VIEIRA (OAB TO009854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Ação de Indenização por Perdas e Danos Materiais com Pedido de Compensação Contratual  com pedido de  tutela provisória de urgência proposta por  DELSON HANSEN  em desfavor de Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. . Em sua peça de ingresso, o autor narra ser produtor rural com atuação expressiva no cultivo de grãos no Estado do Tocantins, relatando que, para o desempenho de sua atividade econômica, firmou ajuste comercial com a empresa requerida visando o fornecimento de insumos agrícolas destinados às safras de soja 2023/2024 e milho safrinha 2024. Segundo a narrativa inicial, a ré se comprometeu a entregar sementes certificadas e insumos diversos, enquanto o autor ofereceu garantias mediante contratos de grãos e cessão de crédito, prática habitual no setor agropecuário. O primeiro ponto de insurgência refere-se ao fornecimento de sementes de milho safrinha que, segundo o autor, apresentavam validade expirada há mais de oito meses no momento da entrega. Argumenta-se que, embora a Nota Fiscal emitida pela requerida indicasse validade posterior a 30/06/2024, as embalagens dos produtos ostentavam expressamente o vencimento em junho de 2023, evidenciando que os insumos eram destinados à safra do ano anterior. O requerente sustenta que tal irregularidade resultou em baixo vigor fisiológico das plantas e comprometeu o estande inicial da lavoura, gerando desuniformidade e redução severa do potencial produtivo em uma área de 49 hectares, o que totalizaria um prejuízo material de R$ 162.272,81, apurado conforme planilha de custos de produção acostada aos autos. Adiante, a exordial detalha o descumprimento de um compromisso de bonificação compensatória relativo às sementes de soja. O autor relata que, do total de sementes fornecidas para o plantio de 1.030 hectares, seis unidades de grande porte ( big bags ) apresentaram baixos índices de germinação, afetando aproximadamente 100 hectares de cultivo. Afirma que a própria ré, após visita técnica, reconheceu a deficiência do material e pactuou a entrega de outras seis big bags como compensação para a safra subsequente (2024/2025). Contudo, o autor assevera que a requerida descumpriu integralmente o ajuste verbal, deixando de fornecer as sementes prometidas, o que gerou uma perda estimada em 2.150 sacas de soja que, à cotação média de R$ 120,00, perfaz o montante indenizatório de R$ 258.000,00. No tocante ao pedido de tutela de urgência, o requerente manifesta fundado receio de que a empresa ré proceda à inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA, em razão de débitos vinculados à operação discutida, cujo vencimento estava previsto para 30/08/2024. Sustenta que a negativação de seu nome inviabilizaria a continuidade de sua atividade produtiva, dificultando o acesso ao crédito rural e a novos financiamentos bancários essenciais para a manutenção de suas lavouras. Diante disso, pugna pela concessão de medida liminar para impedir qualquer ato de negativação enquanto pender a discussão judicial sobre a compensação dos danos sofridos. Ao final, a petição inicial pleiteia a condenação da requerida ao pagamento total de R$ 420.272,81 a título de danos materiais, requerendo a compensação deste valor com os débitos existentes perante a ré, além das verbas de sucumbência. Atribuiu-se à causa o valor de R$…

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