Processo 0001398-11.2025.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001398-11.2025.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Central Regional de Efetividade
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0001398-11.2025.5.13.0004 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) RÉU: X-ON SERVICOS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0dfa66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de ofício, em processamento perante esta Justiça Especializada, objetivando a satisfação de contribuições previdenciárias e custas processuais decorrentes do descumprimento de acordo homologado pelo Juízo de origem (Id. 598abe7), nos termos do despacho de Id. 46492c. A parte executada manifesta-se nos autos (Id. 1702fec) requerendo o parcelamento do débito remanescente e a suspensão dos atos expropriatórios. Diante do exposto, DECIDO: 1 - Torno sem efeito a decisão de Id. 8a335bc, devendo a Secretaria suspender de IMEDIATO a determinação de bloqueios constritivos (penhora on-line), via SISBAJUD. 2 - Considerando os princípios da cooperação, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), DEFIRO o pleito de parcelamento do débito (R$ 4.145,53), que deverá ser adimplido em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.036,38 cada, com os seguintes vencimentos: 31/07/2026, 31/08/2026, 30/09/2026 e 30/10/2026. 2.1 - A parte executada deverá realizar os pagamentos, em cada vencimento, mediante depósito em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A (https://siscondj.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) ou na Caixa Econômica Federal (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial), vinculada ao processo em epígrafe, à disposição da Vara do Trabalho de origem, devendo ser comprovado nos autos independentemente de intimação, sob pena de execução. 2.2 - Comprovados os depósitos judiciais, proceda a Secretaria com os devidos recolhimentos, mediante alvarás judiciais, via SISCONDJ-JT, ato contínuo, registrem-se no sistema PJe os respectivos recolhimentos. Por fim, aguardem-se os autos até 03/11/2026 o cumprimento das obrigações. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.  JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - X-ON SERVICOS ELETRICOS LTDA

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