Processo 0001398-43.2025.5.19.0004
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0001398-43.2025.5.19.0004 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: ARESTIDES BARROS SILVA NETO PROCESSO nº 0001398-43.2025.5.19.0004 (ROT) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: ALDO LINS E SILVA PIRES - OAB/PE 21.657 RECORRIDO: A. B. S. N. ADVOGADO: JOSE HELIODORO PEREIRA FILHO - OAB/AL 6868 RELATOR:MARCELO VIEIRA EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS MANTIDOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou procedentes em parte os pedidos iniciais, condenando-a ao pagamento de reflexos decorrentes da natureza salarial atribuída ao auxílio-alimentação. Sustenta, em síntese, a natureza indenizatória da verba, impugna a base de cálculo do ATS, a incidência de reflexos em diversas verbas, a contribuição para a FUNCEF, a concessão de justiça gratuita, os honorários de sucumbência, a inclusão da cesta-alimentação na base de cálculo dos reflexos, a majoração dos reflexos em férias, o abono pecuniário, a base de cálculo do FGTS, o recálculo do CTVA e CTC, os reflexos em licença-prêmio e APIP, os reflexos em RSR e feriados, a limitação da condenação aos termos da inicial e os reflexos em ATS e VP-049. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir a natureza jurídica do auxílio-alimentação e seus reflexos; (ii) analisar a base de cálculo do ATS e VP-049; (iii) examinar a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da PLR; (iv) verificar a necessidade de recolhimento da contribuição do empregado para a FUNCEF; (v) analisar a concessão de justiça gratuita; (vi) analisar a fixação dos honorários de sucumbência; (vii) analisar a inclusão da cesta-alimentação na base de cálculo dos reflexos; (viii) examinar a majoração dos reflexos em férias mais 1/3; (ix) analisar o abono pecuniário; (x) analisar a base de cálculo do FGTS; (xi) verificar a necessidade de recálculo do CTVA e CTC e compensação de valores pagos a maior; (xii) analisar os reflexos em licença-prêmio e APIP; (xiii) examinar os reflexos em RSR e feriados; (xiv) analisar a limitação da condenação aos termos da inicial; (xv) analisar os reflexos em ATS e VP-049; e (xvi) verificar a correção dos cálculos apresentados pela recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-alimentação pago ao reclamante, admitido em 27.07.82, ostenta natureza salarial, uma vez que a alteração para caráter indenizatório ocorreu em norma coletiva posterior à sua admissão, não podendo prejudicá-lo, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 51, I, e 241, do TST. A alegação de que o CTVA e CTC são parcelas variáveis, cujos valores diminuem com o aumento da remuneração, não autoriza a compensação pretendida, devendo, a ré, ajuizar ação para ver-lhe deferidos os valores que entende fazer jus. 4. O reflexo do auxílio-alimentação na PLR é devido, pois as normas internas da CEF consideram a remuneração como base de cálculo para tal verba, não havendo que se falar em violação ao art. 7º, XI, da CF. Ademais, quanto à contribuição para a FUNCEF, a matéria deveria ter sido objeto de embargos de declaração na origem, sob pena de supressão de instância. 5. A concessão de justiça gratuita ao reclamante, com base em declaração de hipossuficiência, é válida, conforme reiterados…
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