Processo 0001398-53.2024.5.20.0003

TRT20 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001398-53.2024.5.20.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO AP 0001398-53.2024.5.20.0003 AGRAVANTE: CLAUDIO DANTAS DE ANDRADE AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d3bab proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001398-53.2024.5.20.0003 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLAUDIO DANTAS DE ANDRADE JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (SE0005720-A) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A MARIA DA PURIFICAÇÃO OLIVEIRA SANTOS (SE1346)   RECURSO DE: CLAUDIO DANTAS DE ANDRADE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2026 - Id 4588769; recurso apresentado em 09/07/2026 - Id 13be3a9). Representação processual regular (Id 6205650). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA (13015) / INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Defende o Exequente que "a discussão do presente recurso, no âmbito meritório da demanda, refere-se à incorreta extinção do cumprimento de sentença por suposta ausência de impacto financeiro na reserva matemática do exequente, em decorrência da adoção do entendimento de que os créditos contabilizados na ação n. 0226500-27.2009.5.20.0001 não influenciariam no cálculo do benefício a ser recebido pelo autor, o que implicaria na inexistência de valores a serem apurados a título de recomposição da reserva matemática ao exequente. [...] Rememore-se que a coisa julgada sedimentou a condenação do Banese pelo SEEB/SE ao pagamento das contribuições necessárias à recomposição da reserva matemática dos substituídos junto ao SERGUS, bem como juros de mora e correção monetária, tendo em vista as verbas salariais deferidas reclamação trabalhista antecedente nº 0226500-27.2009.5.20.0001". Relata que "deve ser esclarecido que a imprescindibilidade da recomposição da reserva matemática está atrelada ao fato de que, quando em razão de condenação judicial –in casu, decorrente do título executivo formado nos autos da ação coletiva n. 0226500-27.2009.5.20.0001 – ocorre a necessidade de majoração não prevista da base de cálculo desse benefício, impõe-se um reequilíbrio do plano, com a recomposição da fonte de custeio em relação a essa diferença. Afinal, não pode a entidade fechada de previdência complementar arcar com um benefício, ou majorar a complementação de uma aposentadoria, sem a indispensável constituição de reservas. Por essa razão, o reequilíbrio necessário ao pagamento do benefício majorado, que é conhecido tecnicamente como recomposição da reserva matemática, deve naturalmente ser suportado por quem deu causa a este impacto financeiro, em virtude do seu ato ilícito e mora no recolhimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados