Processo 0001398-55.2016.5.05.0131
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA AP 0001398-55.2016.5.05.0131 AGRAVANTE: BCL CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: DANIEL SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d17a4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001398-55.2016.5.05.0131 - Quarta Turma Parte: Advogado(s): BCL CONSTRUTORA LTDA MYLENA VILLA COSTA (BA14443) Parte: Advogado(s): ADEMIR PEREIRA AGUIAR MYLENA VILLA COSTA (BA14443) Parte: Advogado(s): ANTONOILDO TRANCOSO NEVES MYLENA VILLA COSTA (BA14443) Parte: Advogado(s): FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE REIS MYLENA VILLA COSTA (BA14443) Parte: Advogado(s): FERNANDO MARIO LEAL MYLENA VILLA COSTA (BA14443) Parte: Advogado(s): DANIEL SANTOS DA SILVA ALMIR RODRIGUES E SILVA (BA8632) DALILA BAHIA NAVARRO CARDOSO (BA36618) ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA (BA22061) MAIRA GONCALVES DE OLIVEIRA (BA25190) MARIANA MENDES PORTO (BA25195) WILKER FABIAN MAGALHAES MURITIBA (BA24277) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível (desconsideração da personalidade jurídica). RECURSO REPETITIVO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pela BCL CONSTRUTORA LTDA contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”, afetada pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema XXX). Conforme disposição do art. 896-B da CLT, aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil, relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Por sua vez, o art. 1.030, III do CPC estabelece que, recebida a petição de recurso de revista, deverá o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido: “III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”. Assim, revendo posicionamento anterior, e conforme as disposições legais supra,…
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