Processo 0001398-70.2025.5.18.0004
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR ROT 0001398-70.2025.5.18.0004 RECORRENTE: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JARDSON RONIELE DOS SANTOS CANTANHEDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a3dbf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001398-70.2025.5.18.0004 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 65.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RAFAEL ANTONIO DA SILVA (SP244223) Recorrente: Advogado(s): 2. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) Recorrido: Advogado(s): JARDSON RONIELE DOS SANTOS CANTANHEDE IGOR MATHEUS RODRIGUES DE SOUSA REZENDE (GO56998) RECURSO DE: E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id d819361; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 3f9295c). Representação processual regular (Id dee515f). Todavia, o preparo não se encontra satisfeito. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, fixando as custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor arbitrado à condenação (ID. d9297af), mantido pela Turma Julgadora (ID. b3492ca). Em sede de recurso de revista, a reclamada requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. De acordo com a Súmula 463, II/TST, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por pessoa jurídica deve ser acompanhado de comprovação cabal do seu estado de miserabilidade jurídica, o que não ocorreu no caso. Dessa forma, a parte teve seu pedido indeferido. Diante do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, a recorrente foi intimada, mas deixou fluir in albis o prazo de cinco dias para realizar o preparo do seu apelo, limitando-se a renovar o requerimento de gratuidade. Assim, considerando que a reclamada não cumpriu pressuposto recursal de admissibilidade, inviável a análise do recurso interposto, porque deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 22b5441; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 149e20d). Representação processual regular (Id e4e2ca9). Preparo satisfeito (Id. d9297a, 24ad5b3, cab460d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Alegação(ões): - violação do artigo 840, § 1º da CLT . Consta do acórdão (Id. b3492ca): Acompanho recente entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em que restou definido que os valores indicados na exordial constituem mera estimativa, desnecessária a ressalva nesse sentido. Confira-se: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO…
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