Processo 0001398-76.2018.8.03.0006
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001398-76.2018.8.03.0006 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALDO SANTOS CORREA REU: MUNICIPIO DE ITAUBAL Análise do cálculo do Autor - ID 24374766: 1. Valores Recebidos: de acordo com a Ficha Financeira, EXCETO: - Dezembro/2013: 13º salário - R$ 774,44 (diferença, excluindo o adiantamento); - Julho/2014: Interiorização - R$ 166,87; - Dezembro/2014: 13º salário - R$ 3.249,90; - Fevereiro/2015: Vencimento - R$ 1.917,61; Interiorização - R$ 325,99; - Março a Agosto de 2015: Regência de Classe - R$ 169,74; - Julho/2016: GAT - R$ 172,58; - Junho/2017: Adicional de Férias - R$ 862,84; GAT - não consta na Ficha Financeira a partir de Junho. Logo, deve ser retirada no período de Junho a Dezembro de 2017; - Dezembro/2018: 13º salário - R$ 2.772,47. 2. Valores Devidos: O período anterior a Março/2015, restou prejudicado, visto que as Tabelas salariais juntadas, tem sua vigência a partir de Março/2015. - A partir de Março/2015 os vencimentos devidos estão de acordo com as Tabelas salariais juntadas no ID 6510627, estando incorretos os que são reflexos dos valores incorretos apontados no item 1, desta análise. No entanto, há dúvida quanto à vigência de cada Tabela. Esta dúvida existe, porque verificamos que a Tabela de 2015, tem sua vigência a partir de Março, quando o Município atualizou o salário anterior. Após, o vencimento só foi atualizado novamente, em Março/2018. Portanto, há necessidade de vir a informação, por parte do Requerido, da data de vigência de cada Tabela, visto que tal informação não consta nos autos. 3. Atualização Monetária e Juros: de acordo com a r. Sentença. 4. Contribuição Previdenciária: de acordo com a legislação vigente. Diante do acima exposto, retorno os autos para as providências, ratificando que o período anterior a Março/2015 não foi possível analisar, tendo em vista que as Tabelas vigentes no período de Agosto/2013 a Fevereiro/2015, não vieram aos autos. Ferreira Gomes/AP, 11 de maio de 2026. ELCIONE MARIA DA SILVA GOMES
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