Processo 0001400-12.2025.5.12.0035
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0001400-12.2025.5.12.0035 RECORRENTE: LEANDRA VITORIA DOS SANTOS RECORRIDO: EBMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0001400-12.2025.5.12.0035 RECORRENTE: LEANDRA VITORIA DOS SANTOS RECORRIDO: EBMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Recurso de Revista RORSum 0001400-12.2025.5.12.0035 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LEANDRA VITORIA DOS SANTOS BRUNA RODRIGUES VINTER (SC26466) Recorrido: Advogado(s): EBMR SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA GABRIEL YARED FORTE (SC34644-A) RECURSO DE: LEANDRA VITORIA DOS SANTOS INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST, nos Temas 55 e 279 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos, respectivamente: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT" e "O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 10, II, 'b', do ADCT. A parte recorrente requer a condenação da recorrida ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória da gestante. Consta da decisão: "Os elementos de prova revelam que a filha da autora nasceu em 22/06/2025 (fl. 12), sendo possível concluir que a trabalhadora estava grávida quando apresentou o pedido de demissão em 28/10/2024. Embora o pedido de demissão tenha sido apresentado no início da gestação, fato que corrobora a alegação de desconhecimento do estado gravídico, não há prova, ou sequer alegação, no sentido de a empregada ter procurado a empresa para fins de reintegração, revelando que a…
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