Processo 0001400-25.2025.5.06.0020

TRT6 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001400-25.2025.5.06.0020
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0001400-25.2025.5.06.0020 CONSIGNANTE: MAIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: EDSON SANTANA DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97eaa49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – consignante ESPÓLIO DE EDSON SANTANA DA SILVA – consignado SENTENÇA Vistos, etc.   RELATÓRIO   MAIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em face do ESPÓLIO DE EDSON SANTANA DA SILVA, todos devidamente qualificados à Inicial, afirmando não pagamento das verbas rescisórias em decorrência do falecimento do Sr. Edson Santana da Silva. Deu à causa o valor de R$ 28.423,75. Juntou procuração e documentos.            Conciliação prejudicada.            Ofício expedido ao INSS, cuja resposta informou que não há herdeiros habilitados à pensão por morte. Conforme consta na certidão de óbito (ID nº c095286), o Sr. Edson Santana da Silva era solteiro e deixou uma filha de 04 anos de idade (Anyellen Vitorya Cavalcanti da Silva). A Sra. Marcia Maria Santana Da Silva, avó paterna da menor, interveio como terceira interessada (ID. cb55a20), pleiteando que os valores fossem depositados em conta poupança bloqueada para garantir o futuro educacional da neta, alegando que o sustento imediato da criança já estaria garantido. A menor Anyellen Vitórya Cavalcanti da Silva, representada por sua genitora, Sra. Any Dandara do Nascimento, habilitou-se nos autos (ID. 97a7935), requerendo o levantamento integral dos valores. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Inconciliados. É o breve relatório. Decide-se.   DA FUNDAMENTAÇÃO   O objetivo principal da ação em consignação em referência é exonerar o devedor, no caso, o empregador do pagamento de juros e correção monetária ao empregado e elidir a mora. A Consignante realizou o depósito judicial inicial da quantia de R$ 5.693,35 (cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) - ID. 8143000, referente às verbas rescisórias e à primeira parcela da ajuda familiar, e seguiu depositando mensalmente as parcelas restantes da indenização da CCT (comprovantes de Id aae1b69, 450a864, bbe0e9b, 4308899 e 5c5f50d), totalizando a quantia de R$ 23.073,35. Não houve contestação quanto aos valores depositados. Assim, declaro extinta a obrigação da Consignante quanto às parcelas discriminadas no TRCT e parte da indenização da Cláusula 18ª da CCT, ressalvando-se que a quitação restringe-se exclusivamente apenas aos valores consignados e devidamente comprovados nos autos. No que concerne à legitimidade para levantamento dos valores, aplica-se a disciplina da Lei nº 6.858/80, a qual estabelece que os créditos trabalhistas devidos e não recebidos em vida pelo empregado devem ser pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na ausência destes, aos sucessores previstos na legislação civil. No caso concreto, a certidão expedida pelo INSS atesta a inexistência de dependentes habilitados, razão pela qual a titularidade do crédito deve ser atribuída à sucessora legítima, qual seja, a filha do de cujus, Anyellen Vitórya Cavalcanti da Silva. Quanto ao pedido de habilitação formulado pela Sra. Marcia Maria Santana da Silva, avó paterna da menor, cumpre destacar que, nos termos do artigo 1.631 do Código Civil, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados