Processo 0001400-27.2019.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001400-27.2019.5.11.0010 RECLAMANTE: LICIANE DE SOUZA SEIXAS RECLAMADO: RCA CONSTRUCOES, CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf69af proferido nos autos. DESPACHO Retornaram os autos da Instância Superior. Considerado que a sentença de id. c7740a2 CONDENOU a Reclamada RCA CONSTRUCOES, CONSERVACAO E SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA e subsidiariamente a litisconsorte FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL *DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO* a pagarem à Reclamante quantia. Determinou a Secretaria da Vara que providencie, junto ao setor financeiro deste E. TRT, a disponibilização de recursos para pagamento da perícia realizada; Considerando que o Acórdão de id. d306790 conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Litisconsorte e, no mérito, DEU PARCIAL PROVIMENTO ao Apelo para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT e a multa normativa prevista na CCT de 2018. Outrossim, de ofício, determinou a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, e parcialmente alterada em decisão de Embargos de Declaração, no que tange à incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), para os juros e a correção monetária; Considerando que o Acórdão de id. abebae5 conheceu dos Embargos de Declaração interpostos pela Litisconsorte e, no mérito, NEGOU PROVIMENTO ao recurso com o fim de manter inalterado o Acórdão embargado; Considerando que o Acórdão de id. 54ebc08 do TST conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; reconheceu a transcendência política e conheceu do recurso de revista, por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a condenação subsidiária imposta à administração pública; Considerando o trânsito em julgado nos autos; Considerando, por fim, que o art. 878 da CLT prevê que a execução será promovida pelas partes e que o art. 879, §1º-B da CLT preconiza que as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, permitida a execução de ofício apenas quando as partes não estiverem representadas por advogado, devendo o Poder Judiciário manter-se inerte até a simples manifestação da parte; Ante o exposto, DETERMINO: I - À Secretaria para inativar o ente público dos autos, o que é efetuado neste ato, uma vez que foi absolvido da condenação. II - À Secretaria para requisitar o pagamento de honorários periciais à União nos limites do provimento. III – Notifique-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse em dar início à execução, com apresentação dos cálculos, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-calc (§ 7º, art. 22, da Resolução CSJT nº 185/ 2017), considerando que há advogados constituídos nos autos. IV – Caso não haja apresentação de cálculos pela autora, remetam-se os autos ao sobrestamento, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, e em atenção à Orientação nº 01/2024 da Corregedoria Regional. Após o prazo prescricional de 2 anos no sobrestamento, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva, porque ocorreu a prescrição intercorrente, nos termos do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.