Processo 0001400-35.2025.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0001400-35.2025.5.11.0101 RECLAMANTE: KATIA REGINA ALMEIDA DUARTE RECLAMADO: AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2387a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por KATIA REGINA ALMEIDA DUARTE em face de AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA e MUNICIPIO DE MAUES, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar prescritos os pleitos anteriores a 16/10/2020; ii) reconhecer a existência de vínculo empregatício entre reclamante e primeira reclamada, função de Enfermeira, no período de 01/04/2018 a 17/02/2025, já considerada a projeção do aviso prévio, remuneração de de R$4.184,59, acrescida de adicional de insalubridade de 40%; iii) condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, o segundo reclamado, a pagar à parte reclamante aviso prévio indenizado de 48 dias, FGTS (8%+40%) de todo o período, 13º salário proporcional 2020, 13º salário integral de 2021, 2022, 2023 e 2024, 13º proporcional sobre o aviso prévio, terço constitucional de férias, em dobro, relativo a todo o período, incluindo-se a proporcionalidade do aviso prévio, multa do artigo 477, da CLT, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), durante o período laborado e imprescrito de 16/10/2020 a 31/12/2024, observada a evolução do salário mínimo, bem como os reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (8%+40%), devendo ser observado o limite aos pleitos da inicial (Princípio da Adstrição), e indenização por danos morais no valor de R$5.000,00; iv) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; v) cominar custas processuais às partes reclamadas, obedecida à subsidiariedade, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00, tudo conforme os fundamentos, parte integrante desta conclusão. Honorários advocatícios, juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, conforme os fundamentos. Transitada em julgado, intime-se a primeira reclamada para proceder ao registro do contrato de emprego na CTPS digital da parte reclamante, no prazo de 8 dias. No seu silêncio, fá-lo-á a Secretaria da Vara, diretamente, já que atendidos os requisitos do e-social. Oficie-se ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, encaminhando cópia desta sentença e do contrato administrativo celebrado entre as reclamadas, para as providências que entender cabíveis. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA
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