Processo 0001400-42.2023.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001400-42.2023.5.17.0132 RECLAMANTE: RENATO REZENDE GRILLO RECLAMADO: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d35295 proferido nos autos. DESPACHO (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECEBIMENTO) A parte exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica do devedor, argumentando, em síntese, que não foi localizado patrimônio suficiente da empresa para garantir a dívida, sendo necessário o direcionamento da execução contra o patrimônio dos respectivos sócios, a fim de dar efetividade ao título executivo. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao Processo do Trabalho, por força do disposto no art. 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Nos termos do art. 135 do CPC: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Desse modo, para viabilizar a citação, retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo os sócios GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e MÁRCIO VILANOVA MONKEN (CPF XXX.XXX.XXX-XX), conforme dados apresentados pela parte exequente (ID. 9eb7a8f). No caso dos autos, encontram-se presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar incidental de bloqueio dos ativos financeiros dos sócios, isto é, a probabilidade do direito (os devedores incluídos integraram, efetivamente, o quadro societário da empresa - ID. b59c394) e o risco ao resultado útil do processo (possibilidade de esvaziamento das contas bancárias após a citação). Assim, proceda-se ao bloqueio das contas bancárias dos referidos sócios, via Convênio SISBAJUD (Súmula nº 32 deste E. Regional). Indefiro, ao menos por ora, as demais medidas executivas requeridas pelo exequente. Ato contínuo, citem-se os sócios, via postal, ou, se insuficiente o endereço, por Oficial de Justiça, para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). Depois de decorrido o prazo concedido aos sócios para defesa, voltem conclusos para julgamento do incidente. A execução, no que diz respeito aos referidos sócios, ficará suspensa até julgamento do incidente (§ 2º do art. 855-A da CLT). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12 de maio de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.