Processo 0001400-62.2025.5.10.0101

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001400-62.2025.5.10.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
21/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001400-62.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: MAURO SIDNEY SILVA FURTADO RECLAMADO: MG SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, CARLUCIO JOSE DOS SANTOS, HERCULES ALEXANDRE DA COSTA BENICIO, ELIZIO MARTINS DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146d007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA Vistos os autos. Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente. Expeça-se a Secretaria deste juízo alvará judicial via Sistema SIF para efetuar os pagamentos e recolhimentos abaixo discriminados, conforme o resumo de cálculos de id. b05a123, utilizando-se os valores depositados na conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-5.   1- Manter na conta judicial a importância de R$ 10.785,52, referente ao FGTS (depósito), para futura expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, visando a transferência do numerário para a conta vinculada do Reclamante. 2- Contribuição Previdenciária - R$ 3.102,42. 3- Recolher Custas Processuais - R$ 691,13. 4- Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 1.000,00, referente aos honorários periciais contábeis, para conta corrente de titularidade do Expert, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; Agência 0008; Conta Corrente 580142254-0; Titular: FERNANDO DE FREITAS CARVALHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 5- Transferir o IMPORTE EXATO de R$ 2.819,15, atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, para conta bancária de titularidade do patrono da parte Exequente (conta indicada no Id. f05ec9c). 6- Retida a importância constante do item "1" e promovida transferência da importâncias constantes dos itens "2,3,4,5" pague-se/transfira o SALDO RESTANTE, para quitação do crédito líquido do Exequente, conta bancária de titularidade do seu patrono (conta indicada no Id. f05ec9c ). 7- Após a comprovação das movimentações constantes dos itens "2,3,4,5,6" pelo banco, transfira o SALDO TOTAL do item "1" atinente ao FGTS para conta vinculada.  Efetuadas as comprovações supra pelo banco, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MG SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ELIZIO MARTINS DA COSTA - CARLUCIO JOSE DOS SANTOS

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